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BRIL ODOR

821242768classe 3BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821242768
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
30/11/1998
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  4. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110045860 (24/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOSSAN COM. E IND. DE INSETICIDAS LTDA MEProcurador: CGM ASSESSORIA LTDA.

  5. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000376 (22/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00613046200144025101, relativa ao INPI nº 112172/2014.

  8. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130154622 (09/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

  9. 10/01/2012 · RPI 2140

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. 03/01/2012 · RPI 2139 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2137 DE 20/12/2011, POR ERRO MATERIAL.

  11. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  12. 23/08/2011 · RPI 2120

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. 21/06/2011 · RPI 2111

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, DEVIDAMENTE DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PET. (WB) 810110419293 DE 05/05/2011 APRESENTAM NÃO ESTÃO DATADOS OU ENCONTRAM-SE FORA DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO.

  14. 29/03/2011 · RPI 2099

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

  15. 10/11/2009 · RPI 2027

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080140277 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2008

  16. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1605, DE 09/10/2001, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA.

  18. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2625. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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