BRIGITTE BAILEY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830759050
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- ZAPPOS IP, INC.
- Depósito
- 13/09/2010
- Concessão
- 14/11/2017
- Vigência até
- 14/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130251131 (23/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Zappos IP, IncProcurador: Mario Augusto Soerensen GarciaDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816364036 (BRIGITTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da pet. (WB/850130174681) de 09/09/2013. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 830107924 e 830148426, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.