brightled
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908757174
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/12/2014
- Concessão
- 31/07/2018
- Vigência até
- 31/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por ?BRIGHT?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, e por ?LED?, sinal de caráter descritivo para os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)