BRIGHT STAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006085407
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KOEHLER-BRIGHT STAR LLC
- Depósito
- 19/04/1966
- Concessão
- 25/05/1975
- Vigência até
- 25/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140020937 (05/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: VISTA CRESTA, S.A.Procurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Documentos adicionais foram trazidos na pet. 850140219152 de aditamento à manifestação contra a caducidade e pet. 850150016230 de cumprimento de exigência.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140202781 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: BRIGHT STAR INDUSTRIES,INCORPORATEDProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Apresente tradução simples dos documentos anexados na petição de manifestação à caducidade. Adicionalmente, tendo em vista a declaração de que a empresa EUROSUL seria distribuidora autorizada pela empresa titular, apresente documentação que comprove esta declaração. Alternativamente, apresente documentos adicionais, todos datados e dentro do intervalo de investigação, acompanhados de tradução simples, caso necessário, emitidos pela empresa titular, que demonstrem o uso da marca caducanda pela mesma em território nacional.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140020937 (05/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: VISTA CRESTA, S.A.Procurador: Carlos de Lena
- 15/03/2011 · RPI 2097
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 2082 DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/01/2005 · RPI 1777
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 02/01/2002 · RPI 1617
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/04/2001 · RPI 1579
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) Nº 037488, DE 07/08/00, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1535, DE 06/06/00.
- 29/08/2000 · RPI 1547
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPI(S): 1535 ( 06/06/00) E 1430 ( 19/05/98), TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA CADUCIDADE.
- 29/08/2000 · RPI 1547
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(S) RJ-060582 DE 17/12/98, RJ-044712 DE 18/09/98 E RJ-033324 DE 20/07/98, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE.
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 19/05/1998 · RPI 1430
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. AZUL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 037783, DE 15/10/97.
- 07/11/1995 · RPI 1301
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/09/1995 · RPI 1292
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/02/1985 · RPI 746
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.