Todos os pedidos com o nome BRIGHT STAR

BRIGHT STAR

006085407KOEHLER-BRIGHT STAR LLC
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006085407
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KOEHLER-BRIGHT STAR LLC
Depósito
19/04/1966
Concessão
25/05/1975
Vigência até
25/05/2025
Receba um alerta quando BRIGHT STAR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140020937 (05/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: VISTA CRESTA, S.A.Procurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Documentos adicionais foram trazidos na pet. 850140219152 de aditamento à manifestação contra a caducidade e pet. 850150016230 de cumprimento de exigência.

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140202781 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: BRIGHT STAR INDUSTRIES,INCORPORATEDProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Apresente tradução simples dos documentos anexados na petição de manifestação à caducidade. Adicionalmente, tendo em vista a declaração de que a empresa EUROSUL seria distribuidora autorizada pela empresa titular, apresente documentação que comprove esta declaração. Alternativamente, apresente documentos adicionais, todos datados e dentro do intervalo de investigação, acompanhados de tradução simples, caso necessário, emitidos pela empresa titular, que demonstrem o uso da marca caducanda pela mesma em território nacional.

  7. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140020937 (05/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: VISTA CRESTA, S.A.Procurador: Carlos de Lena

  8. 15/03/2011 · RPI 2097

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI, 2082 DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.

  9. 20/03/2007 · RPI 1889

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 25/01/2005 · RPI 1777

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. 02/01/2002 · RPI 1617

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 10/04/2001 · RPI 1579

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) Nº 037488, DE 07/08/00, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1535, DE 06/06/00.

  13. 29/08/2000 · RPI 1547

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPI(S): 1535 ( 06/06/00) E 1430 ( 19/05/98), TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA CADUCIDADE.

  15. 29/08/2000 · RPI 1547

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(S) RJ-060582 DE 17/12/98, RJ-044712 DE 18/09/98 E RJ-033324 DE 20/07/98, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE.

  16. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  17. 19/05/1998 · RPI 1430

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG. AZUL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 037783, DE 15/10/97.

  18. 07/11/1995 · RPI 1301

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  19. 05/09/1995 · RPI 1292

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  20. 05/02/1985 · RPI 746

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.