Todos os pedidos com o nome Brigaderô Brigadeiros Gourmet

Brigaderô Brigadeiros Gourmet

907567029
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O que o INPI publicou

Processo
907567029
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
12/04/2014
Concessão
06/11/2018
Vigência até
06/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a retificação do nome do requerente.

  9. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Esclareça sobre a divergência entre o nome do requerente e os dados atinentes à pessoa física, observando que o "nome do requerente" deve referir-se ao nome da pessoa, física ou jurídica, que depositou o pedido de registro de marca, não se confundindo com o elemento nominativo da marca.

  10. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2501. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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