BRIGADEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814261957
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 12/05/1988
- Concessão
- 06/02/1990
- Vigência até
- 06/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 23/11/2010 · RPI 2081
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/2004 · RPI 1762
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.
- 16/06/1992 · RPI 1124
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (SP) 003160, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT MITSUI-YOSHIOKA DO BRASIL S/A AGRO INDUSTRIA EXPORTADORA
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 05/09/1989 · RPI 985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 01/11/1988 · RPI 941
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.