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BRIGADEIRO

814261949MITSUI ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814261949
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MITSUI ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
12/05/1988
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O REGISTRO DE MARCA SE ENCONTRAR EXTINTO.

  2. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 16/06/1992 · RPI 1124

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET (RJ) 003159, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. MITSUI-YOSHIOKA DO BRASIL S.A. AGRO-INDUSTRIAL EXPORTADORA

  4. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA

  5. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JORGE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  6. 03/10/1989 · RPI 989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  7. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  8. 01/11/1988 · RPI 941

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2598. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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