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BRIGADEIRO

814261930MITSUI ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814261930
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
MITSUI ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
12/05/1988
Concessão
05/06/1990
Vigência até
05/06/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O REGISTRO DE MARCA SE ENCONTRAR EXTINTO.

  2. 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 28/07/1992 · RPI 1130

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 003158 DE 05/02/91 , TENDO EM VISTA A FALTA DE PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR *INT. O PRÓPRIO

  4. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET (RJ) 003158 DE 05/02/91 TEM PODERES PARA RENUNCIAR * INT. O PRÓPRIO

  5. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  6. 09/01/1990 · RPI 1001

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  7. 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADVOGADO.

  8. 14/03/1989 · RPI 960

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  9. 01/11/1988 · RPI 941

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2598. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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