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Brigadeiro Brasil

905899067BRIGADEIRO BRASIL DOCES ARTESANAIS LTDA-EPP
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
905899067
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRIGADEIRO BRASIL DOCES ARTESANAIS LTDA-EPP
UF do titular
SP
Depósito
22/02/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Pet. deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de uma alteração de nome e não de transferência de titularidade conforme solicitado; o pedido de marca já foi depositado no CNPJ 15586394000189.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPIRegistro 905290607, marca DOM BRIGADEIRO BRASIL). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150278630 (08/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: aline pimentel chiozziniProcurador: Cecília Maria Manara PereiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 25/06/2013 · RPI 2216 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2490. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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