BRIEFING ROOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830768408
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/09/2010
- Concessão
- 05/12/2017
- Vigência até
- 05/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130202815 (18/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Apple Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que guarda relação direta e imediata com o serviço assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.