Todos os pedidos com o nome BRIDGESTONE

BRIDGESTONE

830951016classe 12BRIDGESTONE CORPORATION
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830951016
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
BRIDGESTONE CORPORATION
Depósito
03/03/2011
Concessão
08/07/2014
Vigência até
08/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?BRIDGESTONE?, registrada sob o processo nº 830951016, em nome de BRIDGESTONE CORPORATION.

  4. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    À recorrente, para que junte aos autos pesquisa de mercado ou documentação com o mesmo fim e que seja capaz de demonstrar, de forma clara e objetiva, que ampla parcela da população brasileira em geral, frente a uma gama variada de produtos distintos, reconhece a marca BRIDGESTONE e a associa a pneus ou itens relacionados a este segmento.

  7. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Seja realizada nova pesquisa de mercado/opinião em que, na pergunta de associação estimulada, seja apresentada aos que afirmam conhecer a marca, dentre várias opções/categorias de produtos distintos (por exemplo: roupas, alimentos, bebidas e brinquedos), apenas 1 (uma) que guarde relação com os itens efetivamente assinalados pela marca em questão. Alternativamente, a recorrente poderá apresentar elementos adicionais que permitam aferir, inequivocamente, que a marca é reconhecida pela maior parte da população brasileira em geral representada na pesquisa já realizada.

  8. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

  9. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca mista ?BRIDGESTONE?, referente ao registro nº 830951016, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  11. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Formula-se esta exigência para que a Solicitante apresente pesquisa de mercado apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca BRIDGESTONE, e que contenha clara demonstração dos resultados de cada uma das perguntas aplicadas aos entrevistados. Reforça-se que a pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Note que, em caso de conter dados sobre associação estimulada, a pesquisa deve incluir perguntas com diversas opções de produtos ou serviços, das quais apenas uma deve se referir aos produtos assinalados pelo registro da marca da postulante. Alternativamente, caso a pesquisa de 2019, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal misto em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal aos produtos efetivamente assinalados, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.

  13. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  14. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  15. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  16. 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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