BRIDGE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924600853
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- TIANJIN BRIDGE GROUP CO., LTD.
- Depósito
- 14/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente carta de Acordo de coexistência firmado entre a Recorrente e a empresa "TIANJIN GOLDEN BRIDGE WELDING MATERIALS GROUP CO., LTD.. [CN]", para o registro do presente pedido de marca ou prove, através de documentação hábil que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008. Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913726761 (LinerBridge) e Processo 908237383 (GOLDEN BRIDGE WELDING MATERIALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)