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bridge_

912084855Instituto de Capacitação, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional em Gestão Social de Tecnologia de Informação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
912084855
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Instituto de Capacitação, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional em Gestão Social de Tecnologia de Informação
UF do titular
SC
Depósito
20/12/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910366748. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903058375 (BRIDGE CONSULTING) e Processo 840585675 (BRIDGER INSIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850170113627 de 22/05/2017 e 850180179432 de 25/06/2018

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Tendo em vista a alteração da natureza de coletiva para serviço solicitada na petição de cumprimento de exigência n°850180087065, de 29/03/2018.

  5. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso opte por manter-se como coletiva, deve observar o preenchimento correto do modelo de regulamento de utilização indicando as condições de afiliaçao dos associados.

  6. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850170113627 de 22/05/2017

  7. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2520. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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