Todos os pedidos com o nome BRIDGE

BRIDGE

815148259
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815148259
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
27/09/1989
Concessão
28/01/1992
Vigência até
28/01/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART.143 DA LPI

  2. 10/02/1998 · RPI 1416 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADOI O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

  3. 07/01/1997 · RPI 1362

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BRIDGE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA (BR/SP) PET.(SP) 033797, DE 21/10/96 * INT ROBERTO M C FREIRE

  4. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO M.C. FREIRE E/ OU MARIA MADALENA C. FREIRE

  5. 20/08/1991 · RPI 1081

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT MADALENA FREIRE

  6. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MADALENA FREIRE

  7. 13/11/1990 · RPI 1041

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MADALENA FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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