Todos os pedidos com o nome BRIDA

BRIDA

821003410BRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821003410
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
20/08/1998
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110095983 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDAProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 28/12/2010 · RPI 2086

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  7. 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2785. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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