Todos os pedidos com o nome BRICOCENTER

BRICOCENTER

815362170
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
815362170
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
01/02/1990
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 21/06/2011 · RPI 2111

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100383124 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010

  4. 31/01/2006 · RPI 1830

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA ISABEL Z CABRERO MERCIER

  6. 23/06/1992 · RPI 1125

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  7. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  8. 03/09/1991 · RPI 1083

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIA ISABEL Z CABRERO MERCIER

  9. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES PARAO SR.SERGIO AYRTON MEIRELLES DE OLIVEIRASUBSTABELECER A FIRMA.*INT. MARIA ISABELZ. CABRERO MERCIER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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