Todos os pedidos com o nome BRICO

BRICO

815362030
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815362030
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
01/02/1990
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 810100382948 (20/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEMProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:Não comprovado o uso da marca na forma concedida e nem para os serviços que assinala, nos termos do art. 143, II, c/c art. 144 da LPI.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120050713 (05/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120137409 (20/08/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O requerente não trouxe qualquer documento que comprovasse a alegada causa conforme estabelece Resolução PR nº 21/2013. Por não comprovação da justa causa

  5. 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS, PANFLETOS, ENCARTES, LISTAS DE PREÇOS, ETC) DATADOS, DO PERÍODO INVESTIGADO, DE 21/12/2005 A 20/12/2010, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS "SERVIÇOS' DA CLASSE NACIONAL 40:15, ASSINALADOS PELA MARCA "BRICO".

  6. 21/06/2011 · RPI 2111

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100382948 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010

  7. 31/01/2006 · RPI 1830

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  8. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  9. 23/06/1992 · RPI 1125

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA ISABEL Z CABRERO MERCIER

  10. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  11. 03/09/1991 · RPI 1083

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  12. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES PARAO SR.SERGIO AYRTON MEIRELLES DE OLIVEIRASUBSTABELECER A FIRMA*INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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