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BRI INVEST LINE

820994812classe 36BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820994812
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
22/10/1998
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110001295 (13/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/08/2002 · RPI 1650

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(SP) 036763, DE 19/09/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ATO DA CONCESSÃO JÁ FOI CONCLUÍDO

  5. 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2821. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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