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O que o INPI publicou
- Processo
- 002329654
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/03/1959
- Concessão
- 27/04/1960
- Vigência até
- 27/04/1990
Linha do tempo na RPI
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.BRAGAS & ASSOCIADOS
- 31/05/1994 · RPI 1226
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA 6. VUFRJ *INT. BRAGA E ASSOCIADOS S/C LTDA
- 13/04/1993 · RPI 1167
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C. LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA.
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA NA RPI 1055 DE 19/02/91, TENDO EM VISTA A PETIÇAO DE RECURSO CONTRA A CADUCIDADE DO REGISTRO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA.
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
- 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EMITIDOS NO PERIODO DE 28/05/85 A 28/05/87, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 26/04/1988 · RPI 914 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 20/10/1987 · RPI 887
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.