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BRESSAN

816117977BRESSAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E MOTORES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816117977
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BRESSAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E MOTORES LTDA
UF do titular
ES
Depósito
27/03/1991
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCOS ANTÔNIO VIEIRA e nomeado novo representante Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120203188 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRESSAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E MOTORES LTDA

  4. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/05/2004 · RPI 1742

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (ES) Nº 002536, DE 20/08/2001, POR SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. * MARCOS ANTÔNIO VIEIRA.

  6. 25/05/2004 · RPI 1742

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. PET. (ES) Nº 001044, DE 20/08/2000.BRESSAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. INT.* DR. MARCOS ANTÔNIO VIEIRA

  7. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO; REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM CNPJ CORRETO DA CEDENTE E PETIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA EM NOME DA CESSIONÁRIA; RECOLHA TAMBÉM AS TAXAS CORRESPONDENTES AOS DESDOBRAMENTOS SOLICITADOS. INTERESSADO.

  8. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA

  9. 23/06/1992 · RPI 1125

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA

  10. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARCO ANTONIO VIEIRA

  11. 27/08/1991 · RPI 1082

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARCO ANTONIO VIEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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