Todos os pedidos com o nome BRERA

BRERA

827016840
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O que o INPI publicou

Processo
827016840
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/10/2004
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/07/2010 · RPI 2061

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    CANCELADA A ANOTAÇÃO DE GRAVAME PUBLICADA NA RPI 1956, DE 01/07/2008, CONFORME OFÍCIO Nº 062080014242-000-007 - AUTOS Nº 062.08.001424-2 - INPI Nº 002655/08

  4. 01/07/2008 · RPI 1956

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O SEGUINTE GRAVAME: A MARCA EM QUESTÃO NÃO PODE SER ALIENADA OU TRANSFERIDA SEM A PRÉVIA AQUIESCÊNCIA EM DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 062080014242-000-003 - INPI Nº 002655/08

  5. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2516. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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