Todos os pedidos com o nome BRENNAND

BRENNAND

002236362ICAL PARTICIPAÇÕES S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002236362
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ICAL PARTICIPAÇÕES S/A
UF do titular
PE
Depósito
17/09/1959
Concessão
17/09/1969
Vigência até
17/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

  3. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que fazem referência a serviços de venda de imóveis. Não há nenhum documento que faça referência ao uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  5. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  9. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 25/01/2011 · RPI 2090

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 03/11/1999 · RPI 1504

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 03/11/1999 · RPI 1504

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA A DE AZULEJOS SA

  13. 07/03/1989 · RPI 959

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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