Todos os pedidos com o nome BRENDA

BRENDA

823455530
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O que o INPI publicou

Processo
823455530
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/07/2001
Concessão
25/10/2016
Vigência até
25/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160242733 (28/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: GRENDENE S.A.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  5. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 16010010517 (18/12/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: MARINA POLIDE CONFECCOES LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  8. 03/11/2009 · RPI 2026

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : GRENDENE S.A (BR/RS)

  10. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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