BREMEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903307294
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/01/2011
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE OINDEFERIMENTO ESTÁ DE ACORDO COM O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A FALTA DE INFORMAÇÃO DAS ANTERIORIDADES NÃO PREJUDICOU A DECISÃO À ÉPOCA.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME SOLICITADO NA PET. Documento 850160266062, DE 28/11/2016. NÃO HÁ NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO, POIS NÃO HOUVE MUDANÇAS RELEVANTES NOS SERVIÇOS.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160119215 (06/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BREMEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAProcurador: César Diógenes de CarvalhoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz TRASCO BREMEN DO BRASIL BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829966420 (TRASCO BREMEN) e Processo 815663870 (BREMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110464017 (visualizar no Portal INPI), de 15/09/2011
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.