BREMEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816817138
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CERVECERIA PARAGUAYA S.A
- Depósito
- 31/07/1992
- Concessão
- 08/02/1994
- Vigência até
- 08/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140180530 (08/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: Cerveceria Paraguaya Sociedad AnonimaProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/12/2006 · RPI 1877
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/11/2005 · RPI 1818
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
- 13/10/1993 · RPI 1193
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 12/01/1993 · RPI 1154
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MONSEN LEONARDOS