Todos os pedidos com o nome BREEZE

BREEZE

750030186
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
750030186
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/02/1975
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 12/04/1994 · RPI 1219

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  3. 11/02/1992 · RPI 1106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS CARLOS GALVÃO.

  4. 02/01/1990 · RPI 1000

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CABRAL

  5. 22/03/1988 · RPI 909

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. 17/11/1987 · RPI 891

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 22/04/1987 · RPI 861

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. 30/12/1986 · RPI 845

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. 29/01/1985 · RPI 745

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 25/09/1984 · RPI 727

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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