BREEDERS' CUP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817448225
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 02/05/1995
- Vigência até
- 02/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2365, de 03/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140097676 (05/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BREEDERS' CUP LIMITEDProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. DANIEL & CIA
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANIEL & CIA.
- 29/03/1994 · RPI 1217
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. DANIEL & CIA.