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BREDA

812080564ACILIO BREDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812080564
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ACILIO BREDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/07/1985
Concessão
24/02/1987
Vigência até
24/02/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810060003543 (05/10/2006) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)Requerente: ACILIO BREDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Petição esta digitalizada no BackFile

  4. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 24/12/1996 · RPI 1360

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 24/02/1987 · RPI 853 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 07/10/1986 · RPI 833

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 17/12/1985 · RPI 791

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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