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BRECHÓ BEM BONITA BY VAN ROLIM

925632724classe 35BRECHO BEM BONITA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
925632724
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
BRECHO BEM BONITA LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
03/02/2022
Concessão
03/10/2023
Vigência até
03/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a EXIGÊNCIA publicada na RPI 2736, de 13/06/2023, tendo em vista erro formal.

  4. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O sinal em exame parece representar, smj, o nome de uma pessoa natural, "VAN ROLIM", estruturado em nome e sobrenome, devendo a mesma autorizar seu uso como elemento de marca, mediante documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc), ou, se trata-se de pessoa falecida, por seus herdeiros ou sucessores. ALTERNATIVAMENTE, se o nome for inventado, o requerente deve declarar tal fato sob as penas da lei.

  5. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente a autorização de uso do nome próprio "VAN ROLIM", subscrita pelo mesmo, em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Alternativamente, apresente documentos ou declaração que comprovem que o nome em questão não identifica uma pessoa específica, tendo sido objeto de criação da requerente. Importante dizer que a pessoa jurídica que requereu a marca, não se confunde com a pessoa física cujo nome é utilizado no sinal, ainda que seja sócio da mesma, de forma que será necessária a autorização, subscrita pela pessoa física, em favor da jurídica.

  6. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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