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BRAZLOWA

822968770MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
822968770
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
UF do titular
PB
Depósito
13/07/2000
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120181483 (23/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - MEProcurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 10/10/2006 · RPI 1866

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PANATY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  7. 30/05/2006 · RPI 1847

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA.INT. ROBERTO MAURO DA CUNHA FREIRE.

  8. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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