BRAZIS MOVEIS E OBJETOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827043228
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- NOVA ÉPOCA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 03/12/2004
- Concessão
- 28/04/2009
- Vigência até
- 28/04/2019
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 28/04/2018.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.(GO) 0914, DE 15/10/2007.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, OBRAS DE ARTES E ANTIGUIDADES" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DEVENDO SER INDICADA NESTES CASOS A NATUREZA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS (EXS.: COMÉRCIO DE PINTURAS, DE ESCULTURAS, ETC.).
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.