Todos os pedidos com o nome BRAZILIAN TOP TEAM

BRAZILIAN TOP TEAM

909451877
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O que o INPI publicou

Processo
909451877
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
29/05/2015
Concessão
31/10/2017
Vigência até
31/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    Durante o exame de conformidade, a Secretaria Internacional da OMPI apontou as seguintes irregularidades no pedido internacional: [1] O pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso o recibo não seja recebido, a Secretaria Internacional deverá ser contatada. Observe que o não pagamento das retribuições no prazo previsto na notificação causará o abandono do pedido internacional junto à Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 25/09/2025.

  3. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Os itens ?headwear?, ?hats? e ?caps? na classe 25 não estão contidos no escopo de proteção do registro de base 909451818 e devem ser excluídos da lista de produtos do pedido internacional. Observe que o referido registro não contém artigos de chapelaria, chapéus ou bonés, sendo que esses itens não são considerados contidos em vestuário, uma vez que artigos de chapelaria, calçados e artigos de vestuário são categorias distintas. [2] Os itens ?sports equipment?, ?sports equipment for boxing and martial arts?, ?protective clothing and uniforms adapted for use in various martial arts?, ?belly protectors? e ?groin protectors? na classe 28 apresentam escopo de proteção distinto ou mais amplo do que os termos de produtos contidos no registro de base 909451915. Os itens ?sports equipment?, ?sports equipment for boxing and martial arts?, ?belly protectors? e ?groin protectors? devem ser substituídos por ?sports equipment, except clothing?, ?sports equipment for boxing and martial arts, except clothing?, ?belly protectors, being sports articles? e ?groin protectors, being sports articles?. O item ?protective clothing and uniforms adapted for use in various martial arts? deve ser excluído da lista de produtos, uma vez que o registro 909451915 não contém roupas ou artigos de vesturário para a prática de esportes. [3] Sugerimos a substituição dos itens ?boxing bags? e ?kick pads? na classe 28 por ?punching bags for boxing? e ?kick pads for martial arts? e que os itens da classe sejam separados por ponto e vírgula. [4] Todos os itens incluídos na classe 41, isto é, ?providing sporting and cultural activities, instruction, training, and consultation in the fields of combat sports and martial arts;? e ?providing classes, workshops, seminars, and camps in the fields of combat sports and martial arts? apresentam escopo de proteção mais amplo do que os termos de serviços contidos no registro 909451877. Observe, por exemplo, que o registro citado contém serviços de ?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais?, mas não contém serviços de provimento de atividades desportivas e culturais propriamente. Ao mesmo tempo, o referido registro não contempla serviços relacionados a apresentação ou organização de seminários. Sugerimos a substituição por itens individualizados e adequados aos termos de serviços que constam efetivamente no referido registro. Sugerimos a utilização do Madrid Godds & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para auxiliar a tradução dos termos de produtos e serviços. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri].Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  4. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS790

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação

  5. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    De acordo com o previsto no Artigo 5º, Parágrafo 1º da Portaria 49-2021. Não foi verificada a existência de relatório de instabilidade atestada pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação na data informada.

  7. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    Analisada a petição nº 850210232441, de 07/06/2021, foram identificadas novas inconsistências a serem corrigidas no pedido internacional em referência. A lista de produtos e serviços e a limitação da lista de produtos e serviços incluem o item ?pe;? na classe 41, sem correspondência com os serviços incluídos no registro de base. Além disso, o item "organization of competitions - [information on]" na classe 41 apresenta escopo de proteção mais amplo do que os itens ?organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]? e ?organização de competições desportivas - [Informação em]?, que constam no registro de base 909451877. Dessa forma, o item "organization of competitions - [information on]" deve incluir as mesmas limitações, isto é, competições para educação ou entretenimento e/ou desportivas. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção dos registros de base.

  8. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    As informações do pedido internacional devem ser fornecidas em inglês ou espanhol, de acordo com o idioma escolhido no preenchimento do Formulário MM2. Desta maneira, reapresente a lista de produtos e serviços do pedido internacional, item 10(a), devidamente traduzida, assim como as limitações, item 10(b). Observe que o escopo da especificação do pedido internacional não deverá ultrapassar o escopo dos registros de base. Acrescentamos que o e-mail informado para o depositante deve ser distinto do e-mail informado para o procurador, sob pena de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas.

  9. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência de pagamento para complementação de retribuição satisfatoriamente cumprida.

  10. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notificação de inconsistência publicada na RPI 2601, em 10/11/2020, em razão do aproveitamento do ato da parte, conforme petições 850200336452 e 850210075947.

  11. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Cumprimento de exigência" no registro de base, quando se desejava efetuar correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (código de serviço: 3005). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Observe que a GRU para o cumprimento de exigência (código de serviço: 340) foi emitida com desconto e que a correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (código de serviço: 3005) não apresenta valor com desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (código de serviço: 3005). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  12. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS794

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  13. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    As informações do pedido internacional devem ser fornecidas em inglês ou espanhol, de acordo com o idioma escolhido no preenchimento do Formulário MM2. Desta maneira, reapresente a lista de produtos e serviços do pedido internacional, item 10(a), devidamente traduzida, assim como as limitações, item 10(b). Observe que o escopo da especificação do pedido internacional não deverá ultrapassar o escopo dos registros de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas.

  14. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  15. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  16. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  17. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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