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BRAZILIAN ICE CREAM

917226500BRAZILIAN ICE CREAM LTDA - ME.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
917226500
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRAZILIAN ICE CREAM LTDA - ME.
UF do titular
DF
Depósito
30/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS658Atenção

    Indeferimento do pedido (em retificação)

    A marca é constituida por expressão que designa nacionalidade e por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905601009 (BRAZIL ICECREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2548, de 05/11/2019, por erro formal.

  4. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Promovida a adequação do elemento nominativo conforme apresentação mista requerida.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905601009 (BRAZIL ICECREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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