BRAZILIAN FOOTWEAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905402073
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/10/2012
- Concessão
- 16/08/2016
- Vigência até
- 16/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150186821 (20/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOSDetalhes do despacho:Anulada a exigência em petição publicada na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista erro formal.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150186821 (20/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOSDetalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o texto do regulamento em seu item 2.2 e o que estabelece o inciso III do art. 123 da LPI que determina que a marca coletiva deve assinalar produtos e/ou serviços dos membros da entidade. O item 2.2 abre a possibilidade de não associados da Abicalçados utilizarem a marca, conforme o texto apresentado: "2.2 Condições adicionais para utilização da marca. - As empresas associadas à entidade Abicalçados não necessitam ser necessariamente cadastradas no Programa Brazilian Footwear. Da mesma forma, as empresas cadastradas no Programa Brazilian Footwear, não necessitam ser necessariamente associadas à entidade Abicalçados. Àquelas que estão vinculadas somente à entidade Abicalçados e não ao Programa Brazilian Footwear, não poderão, em qualquer hipótese, fazer uso da marca coletiva". Conforme o texto, fica aberta a possibilidade de uso da marca coletiva por cadastrados no Programa Brazilian Footwear que não sejam associados da Abicalçados, o que contraria a LPI.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150190608 (25/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: REAPRESENTE O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA INDICAR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA, DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS, ASSIM OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DOS ASSOCIADOS DEVEM PERTENCER À CLASSE REQUERIDA.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120134856 (15/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOSProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.