Brazilian Delight
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O que o INPI publicou
- Processo
- 941203093
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- LOQUITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E EQUIPAMENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/09/2025
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS797
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 02/06/2026.
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz*;Arroz-doce; [[[Outras desistências solicitadas e atendidas não constam neste despacho em virtude de limitação do número de caracteres.]]] Especificação mantida: Bala comestível;Balas;Confeitaria à base de frutas;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Halva;Pastilhas [confeitos];Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sagu de vinho;Torrone; (da classe 30)
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)