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O que o INPI publicou
- Processo
- 903733625
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 10/06/2011
Linha do tempo na RPI
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110451991 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESCessionário: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110451991 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:EXIGÊNCIA EM TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2290 DE 25/11/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110451991 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:PROVE QUE O SR. RINALDO CREVELIM, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO VIGENTE DE 22/06/2010.
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.