BRAZILIAN ANGUS BEEF CERTIFIED BY BRAZILIAN ANGUS ASSOCIATION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829535187
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Certificação
- Depósito
- 03/12/2007
- Concessão
- 06/02/2018
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi alterado o texto da especificação, com base no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, e na natureza da marca que foi mantida ? assim como a classe ? conforme requerido no cumprimento da exigência. O objeto da certificação provém dos animais cujos criadores são associados à requerente. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, a requerente não produz ou comercializa diretamente os produtos a serem certificados; no entanto, seus associados são agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos pedidos nº 824797183, 827482345 e 827482361 e dos registros nº 818328290 e 825564778 para assinalar, entre outros, CARNES.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.