BRAZIL PLENITUDE 2000
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822464489
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 31/01/2000
- Concessão
- 05/06/2007
- Vigência até
- 05/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150205657 (07/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: MINISTÉRIO VIDA PLENADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET.(RJ) 020060061513, DE 03/05/2006, ADAPTANDO-A À CLASSE REIVINDICADA. EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "PROJETOS EDUCACIONAIS" (NCL(8) 41) POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE NCL(8) 42.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL DE INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7).
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA DA MARCA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA NA FIGURA.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.