BRAZIL FOCUS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822051508
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DATAMARK LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/03/2000
- Concessão
- 04/01/2011
- Vigência até
- 04/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL"
- 19/02/2008 · RPI 1937
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 820051802.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PET(SP) 018060053921, DE 29/05/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7). LEMBRAR QUE: O SERVIÇO DE ASSESSORIA É ENQUADRADO NA CLASSIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO OBJETIVO DA MESMA (EX.: CONSULTORIA FINANCEIRA: NCL(7): 36); SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO SE ENQUADRAM NA NCL(7) 35; O TERMO "PROJETOS" É GENÉRICO PARA
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DE CLASSE. PARA ALTERAÇÃO DE NOME É NECESSÁRIO ENTRAR COM PETIÇÃO APROPRIADA.
- 23/05/2000 · RPI 1533 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.