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BRAZIL AIKIKAI

817529187ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817529187
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/11/1993
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1863, DE 19/09/2006, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA ANTERIORIDADE APONTADA.

  5. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL".

  6. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. 31/08/1999 · RPI 1495

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé A DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 816117012.

  8. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 10/02/1998 · RPI 1416 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816117012

  10. 21/06/1994 · RPI 1229

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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