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BRAZA

925688665INDUSTRIA GAUCHA DE BEBIDAS EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
925688665
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
INDUSTRIA GAUCHA DE BEBIDAS EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
09/02/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  3. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923239065 (BRASA FUNDIÇÃO), Processo 922493260 (BRASINHA), Processo 922291144 (NA BRASA CHURRASQUEIRAS E ACESSORIOS) e Processo 904099458 (BRASA FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2818. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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