Todos os pedidos com o nome BRAZ

BRAZ

926452975BRAZ FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
926452975
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BRAZ FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924772255 (BRÁZ) e 924772328 (BRÁZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820739740 (CASABRAZ), Processo 821997793 (CASA BRAZ), Processo 918184975 (BRÁZ FAMIGLIA), Processo 826364497 (BRÁZ PIZZA PAULISTANA), Processo 910846138 (BRÁZ PIZZARIA), Processo 825081300 (BRÁZ PIZZA PAULISTANA), Processo 820774995 (CASA BRAZ), Processo 908564210 (BRÁZ TRATTORIA), Processo 910846154 (BRÁZ QUINTAL), Processo 840648448 (BRÁZ PIZZA TRADICIONAL), Processo 923369040 (SUPER MIX BRAZ), Processo 924785330 (BRÁZ PIZZARIA), Processo 840650175 (BRÁZ PIZZA TRADICIONAL) e Processo 903773457 (BRA'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220305538 de 15/07/2022

  5. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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