Bravo!
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912573635
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910604436. A marca é constituida por imagem do personagem "Coringa", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910715530 (BRAVO) e Processo 830897860 (BRAVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A solicitação para a retirada da imagem do personagem "Coringa", em sede defesa contida na petição de cumprimento de exigência não pode ser atendida visto que a imagem do sinal marcário enviada como substituição apresentava outras alterações como mudança nas cores e inclusão do termo "Beer", o que é vedado.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Referente ao personagem "Coringa".
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850170159252 de 07/07/2017
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)