BRAVIR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815818890
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRAVIR INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 02/10/1990
- Concessão
- 16/05/2006
- Vigência até
- 16/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160126710 (10/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRAVIR INDUSTRIAL LTDAProcurador: Charles Soares Rocha
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.AS CLASSES 05.11/14/20 (AN 051/81) FORAM ATRIBUíDAS DE ACORDO COM OS PRODUTOS INDICADOS NA PETIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA [PET.(MG) 001547, DE 20/06/2005].
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE A CLASSE DE PRODUTOS NA QUAL O PEDIDO DE MARCA PROSSEGUIRÁ, TENDO EM VISTA QUE A CLASSE 05.00, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1136, EM 08/09/1992, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 04/06/1991 · RPI 1070
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA