BRAVEO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829978097
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.
- Depósito
- 23/09/2008
- Concessão
- 21/12/2010
- Vigência até
- 21/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo (em prazo extraordinário) de retribuição relativa à prorrogação de registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171936706888 (protocolo automático nº 800210206026).
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150283819 (14/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150263663 (19/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.