Todos os pedidos com o nome BRAVA

BRAVA

818568372Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818568372
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/06/1995
Concessão
09/09/1997
Vigência até
09/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 12/01/2010 · RPI 2036

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 08/12/2009 · RPI 2031

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - FIAT AUTO PARTECIPAZIONE S.p.A.

  4. 09/06/2009 · RPI 2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/02/2009 · RPI 1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  7. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  8. 22/10/1996 · RPI 1351

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAMENTO DE PRIORIDADE EM 26/01/95 * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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