BRATZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826966055
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEBIDAS MANIERO EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/01/2005
- Concessão
- 15/09/2009
- Vigência até
- 15/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 012051 (RJ), de 14/04/2005 - Petição: 012869 (SP), de 15/04/2005
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.