BRASTEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006160727
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/11/1972
- Concessão
- 10/11/1975
- Vigência até
- 10/11/1995
Linha do tempo na RPI
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 08/08/2000 · RPI 1544
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
- 14/05/1996 · RPI 1328 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/01/1993 · RPI 1153
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 11/08/1992 · RPI 1132
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 24/03/1992 · RPI 1112
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. DANNEMANN
- 04/02/1992 · RPI 1105
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BRASTEX COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA (RJ) ART. (BR/RJ) 029210 DE 20/09/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN
- 13/10/1987 · RPI 886
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 07/10/1986 · RPI 833
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 29/04/1986 · RPI 810
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 29/04/1986 · RPI 810
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.