Todos os pedidos com o nome BRASTEX

BRASTEX

006160727
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006160727
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
17/11/1972
Concessão
10/11/1975
Vigência até
10/11/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 08/08/2000 · RPI 1544

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

  3. 14/05/1996 · RPI 1328 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 05/01/1993 · RPI 1153

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  5. 11/08/1992 · RPI 1132

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  6. 24/03/1992 · RPI 1112

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. DANNEMANN

  7. 04/02/1992 · RPI 1105

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BRASTEX COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA (RJ) ART. (BR/RJ) 029210 DE 20/09/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN

  8. 13/10/1987 · RPI 886

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 07/10/1986 · RPI 833

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. 29/04/1986 · RPI 810

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. 29/04/1986 · RPI 810

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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