BRASTEMP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821175670
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- Whirlpool S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/02/1999
- Concessão
- 10/09/2002
- Vigência até
- 10/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120154561 (10/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WHIRLPOOL S.A.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000024 (19/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.