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O que o INPI publicou
- Processo
- 821296280
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Whirlpool S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/04/1999
- Concessão
- 24/05/2005
- Vigência até
- 24/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150117396 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Whirlpool S.A.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000024 (19/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/05/2005 · RPI 1794
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821296264 E AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821296264.FOI ACRESCENTADO NA ESPECIFICAÇÃO "TODOS ESTES PRODUTOS DE USO DOMÉSTICO" PARA FICAR DE ACORDO COM AS CLASSES NACIONAIS REQUISITADAS A ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.